PROMOÇÃO “VOCÊ DE CARRO CHEIO”

06 prêmios totalizando o montante de R$188.730,00 (Cento e oitenta e oito mil e setecentos e trinta reais), em moeda corrente do Brasil, não podendo ser convertidos em dinheiro.

Descrição dos prêmios:

ITEM QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Veículo zero km da marca Ford, modelo Ka hatch S 1.0, ano fabricação e modelo 2019, na cor sólida + Vale compra no valor unitário de R$2.000,00 na forma de vale físico, podendo apenas ser retirado em mercadorias em qualquer loja do SUMERBOL Supermercado Ltda.
01 veículo R$ 45.990,00 R$ 45.990,00
01 vale compra R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Veículo ZERO KM da marca Ford, modelo New Fiesta SE 1.6, ano de fabricação e modelo 2019, na cor metálica + Vale compra no valor unitário de R$2.000,00 na forma de vale físico, podendo apenas ser retirado em mercadorias em qualquer loja do SUMERBOL Supermercado Ltda.
01 veículo R$ 56.040,00 R$ 56.040,00
01 vale compra R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Veículo ZERO KM da marca Ford, modelo Eco Sport SE 1.5, ano fabricação e modelo 2019, na cor sólida + Vale compra no valor unitário de R$2.000,00 na forma de vale físico, podendo apenas ser retirado em mercadorias em qualquer loja do SUMERBOL Supermercado Ltda
01 veículo R$ 80.700,00 R$ 80.700,00
01 vale compra R$ 2.000,00 R$ 2.000,00

Descrição do processo assemelhado a concurso, forma de apuração e mecanismo de divulgação do resultado.


REGULAMENTO

  1. Para concorrer aos prêmios desta promoção o interessado deverá comprar mercadorias em uma das lojas do SUMERBOL Supermercados Ltda., situadas em Indaiatuba – SP, no período das 8h00 do dia 29/11/2018 até o fechamento das lojas no dia 01/03/2019. Para fins de participação nesta promoção, somente serão consideradas as compras realizadas durante o período de vigência da promoção.
  2. O endereço e horário de funcionamento das lojas participantes poderá ser consultado no site do SUMERBOL, no endereço eletrônico www.sumerbol.com.br
  3. Os prêmios a serem sorteados são os descritos no item 15 deste regulamento, informando desta forma o SUMERBOL que as imagens utilizadas em fotografias, cartazes e anúncios são meramente ilustrativas.
  4. A cada R$50,00 (cinquenta reais) em compras e seus múltiplos o (a) PARTICIPANTE terá direito gratuitamente a 01 (um) cupom, sendo permitido o acúmulo de cupons. Promoção válida apenas para pessoa física.
  5. A participação é exclusiva para clientes participantes do CLUBE SUMERBOL. O interessado, que ainda não seja participante do CLUBE SUMERBOL poderá cadastrar-se, a qualquer tempo nos pontos de atendimentos localizados nas próprias lojas do SUMERBOL, ou ainda, pelo site www.clubesumerbol.com.br.
  6. O cadastramento realizado por qualquer das formas (site ou local de atendimento da promoção) será feito com base nas informações prestadas verbalmente ou, por inserção de dados no sistema pelo (a) próprio (a) PARTICIPANTE interessado (a), que se responsabiliza pela veracidade das mesmas, bem como implica em aceite a todos os termos da promoção e políticas de privacidade do SUMERBOL, assim como no recebimento de material publicitário via SMS, e-mail e outros.
  7. O (A) PARTICIPANTE interessado (a) em participar da promoção deverá se identificar no ato da efetivação da compra mediante o fornecimento do número de seu CPF para vincular o seu cadastro ao cupom pré-preenchido.
  8. É VEDADA a vinculação posterior de cupom fiscal de compra que não tenha sido vinculado a algum CPF quando da compra.
  9. Após a compra o (a) PARTICIPANTE deverá se dirigir ao (s) Terminal (is) Eletrônico (s) (Toten com impressora) existente (s) na (s) Loja (s) participante (s), digitar seu CPF (cadastro de pessoa física), confirmar os dados e responder corretamente a Pergunta da Promoção (Qual o supermercado que oferece um carro mais uma super compra pra você?).
  10. Retirar o (s) cupom (ns) que for (em) impresso (s), conferir os dados e depositar na urna.
  11. O (A) PARTICIPANTE deverá realizar compras nas lojas listadas no item 02. A cada R$50,00 (cinquenta reais) em compras, considerando-se os seus múltiplos, o (a) PARTICIPANTE terá direito gratuitamente a 01 (um) cupom. Cupons fiscais de compras pagos pelo PARTICIPANTE mediante o uso de um dos cartões SUMERBOL (Cesta, Convênio ou SUMERCARD) darão direito ao dobro de cupons. O cupom fiscal somente poderá ser vinculado ao CPF uma única vez, exclusivamente no ato da compra e o valor excedente do limite de R$50,00 (cinquenta reais) ficará disponível até o final da promoção, em caráter acumulativo. O saldo acumulado poderá ser consultado no (s) Terminal (is) de Consulta ou no SAC.
  12. O cadastramento, a impressão de cupons e o depósito nas urnas poderão ser realizados até o fechamento das Lojas no dia anterior (01/03/2019) ao último sorteio da promoção, observado o horário de fechamento de cada uma das lojas participantes. O horário de funcionamento das lojas participantes poderá ser consultado no site do SUMERBOL no endereço eletrônico www.sumerbol.com.br.
  13. O cupom conterá os seguintes dados do consumidor cadastrado: Código do cliente; Nome do cliente; CPF; Data de Nascimento, Endereço/Bairro/UF/Cidade; Fone/Celular; Responda à pergunta: Qual o supermercado que oferece um carro mais uma super compra pra você?
  14. Poderão participar da promoção somente PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 (dezoito) anos completos até a data de cada sorteio, residentes no Território Nacional, exceto: i) sócios da empresa SUMERBOL SUPERMERCADOS LTDA, seus cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes em qualquer grau; ii) funcionários da empresa SUMERBOL SUPERMERCADOS LTDA, seus cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes em qualquer grau, bem como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco); iii) pessoas envolvidas direta ou indiretamente na organização deste sorteio. Serão desclassificados os cupons cujas pessoas não estejam adimplentes com a empresa requerente. No ato dos sorteios estará disponível banco de dados para checagem de pessoas impedidas de participar desta promoção, para fins de validação do cupom e entrega do prêmio.
  15. As apurações serão realizadas em 03 etapas sempre às 16h00 nas dependências da filial 02 – LOJA 03, localizada na Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, nº 1260, Chácara Areal, na cidade de Indaiatuba/SP, num total de 01 (um) contemplado em cada um dos 03 (três) sorteios:

    1° SORTEIO – 29/12/2018, às 16h00 horas, na Loja 03
    01 Veículo Ford, modelo Ka hatch S 1.0, ano fabricação e modelo 2019, na cor sólida + 01 VALE COMPRA SUMERBOL no valor de R$2.000,00.
    TOTAL: 01 prêmio

    2° SORTEIO – 26/01/2019, às 16h00, na Loja 03
    01 Veículo Ford, modelo New Fiesta SE 1.6, ano de fabricação e modelo 2019, na cor metálica + 01 VALE COMPRA SUMERBOL no valor de R$2.000,00.
    TOTAL: 01 prêmio

    3° SORTEIO – 02/03/2019, às 16h00, na Loja 03
    01 Veículo Ford, modelo Eco Sport SE 1.5, ano fabricação e modelo 2019, na cor sólida + 01 VALE COMPRA SUMERBOL no valor de R$2.000,00.
    TOTAL: 01 prêmio

  16. O (A) PARTICIPANTE poderá participar com quantos cupons quiser, observadas as disposições deste regulamento, LIMITADO A UMA ÚNICA CONTEMPLAÇÃO, sendo automaticamente desclassificado caso seja sorteado mais de uma vez.
  17. Todos os cupons sorteados, válidos ou não serão fotocopiados para controle, cujas cópias permanecerão em poder do SUMERBOL para verificação de qualquer interessado. Será observado quanto aos cupons sorteados o disposto no item 19 (letra e).
  18. Será desclassificado o (a) PARTICIPANTE cujo cupom não estiver corretamente preenchido com a resposta correta da promoção, bem como cujos dados não correspondam com o cadastramento prévio realizado, e ainda, com dados incompletos ou incorretos, que apresentem rasuras ou que impossibilitem a identificação clara do (a) PARTICIPANTE, ou que tenham sido por qualquer forma, falsificados ou adulterados, além de cupons cujos (as) PARTICIPANTES não estejam adimplentes com o SUMERBOL. Serão igualmente desclassificados aqueles cupons que não atenderem às exigências de participação fixadas neste regulamento.
  19. Informa o SUMERBOL que:
    • As urnas serão lacradas e armazenadas sempre no dia anterior ao sorteio, no prazo máximo de fechamento de cada uma das lojas que pode ser consultado no site do SUMERBOL no endereço eletrônico www.sumerbol.com.br, sendo transportadas pela equipe designada do SUMERBOL até o local onde se realizará o sorteio, conforme datas do item 15 deste regulamento no dia do sorteio até 30 (trinta) minutos antes de seu início;
    • Serão utilizados para o sorteio exclusivamente os cupons gerados e depositados nas urnas até o dia anterior ao respectivo sorteio conforme datas previstas no item 15 e, observado o disposto no item acima;
    • Eventuais cupons gerados após o fechamento deverão ser armazenados nas urnas após os sorteios, concorrendo para o sorteio subsequente, até findar-se a promoção;
    • 30 (trinta) minutos antes de cada sorteio, a equipe do SUMERBOL fará a reunião dos cupons provenientes de cada uma das Lojas em uma URNA destinada exclusivamente para o sorteio;
    • Após o sorteio, todos os cupons (sorteados ou não) serão guardados em sala própria situada na Loja 01. Referidos cupons serão inseridos obrigatoriamente na URNA destinada exclusivamente para o sorteio a cada novo sorteio desta promoção, e assim sucessivamente em todas as apurações até o último sorteio (02/03/2019).
  20. As apurações serão feitas na presença dos interessados e de pessoa contratada (auditor independente) pelo SUMERBOL para conferência dos dados, além da equipe SUMERBOL.
  21. A apuração do (a) PARTICIPANTE a ser contemplado (a) consistirá na retirada de CUPOM da URNA destinada ao sorteio por pessoa (s) a ser (em) indicada (s) pelo SUMERBOL dentre os presentes nas datas previstas no item 15. Serão retirados tantos CUPONS quantos forem necessários até que preenchidos os requisitos desta promoção. Realizado a retirada do CUPOM, esse será entregue ao AUDITOR presente o qual validará o cupom e entregará a dois funcionários do SUMERBOL os quais verificarão os demais requisitos da promoção. Validado o CUPOM, o mesmo será submetido a um grupo de cinco testemunhas solicitadas no momento do sorteio, oficializando assim publicamente o (s) vencedor (es) do (s) prêmio (s) do sorteio daquele dia.
  22. Os prêmios serão entregues gratuitamente e sem ônus para os contemplados, observado, no que couber, o disposto no item 23.
  23. Correrão por conta do SUMERBOL todas as despesas referentes ao emplacamento e ao licenciamento dos veículos que ficarão no nome dos respectivos contemplados, bem como a entrega com o IPVA quitado até a data do sorteio.
  24. A responsabilidade do SUMERBOL se encerra no ato da efetiva entrega do prêmio ao contemplado. Qualquer reclamação quanto à qualidade, quantidade ou conformidade do prêmio recebido deverá ser feita pelo contemplado diretamente ao seu fabricante.
  25. O prêmio é pessoal e intransferível. O prêmio a ser distribuído destina-se ao (à) PARTICIPANTE contemplado (a) e será entregue em nome do (a) mesmo (a), sendo vedada sua transferência a terceiros.
  26. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
  27. A promoção terá início em 29/11/2018 e término no dia 02/03/2019.
  28. UM MESMO CLIENTE NÃO PODERÁ SER SORTEADO DUAS OU MAIS VEZES NO MESMO SORTEIO, CASO ISSO SEJA VERIFICADO, SERÁ O CUPOM DESCLASSIFICADO E SORTEADO OUTRO CUPOM VÁLIDO.
  29. Os ganhadores serão notificados de sua contemplação por telegrama, telefonema ou e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da apuração. Os prêmios serão entregues aos ganhadores na Matriz (loja1), mediante recibo, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da respectiva apuração.
  30. A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da apuração. Caso o prêmio não seja reclamado nesse período, caducará o direito do (a) PARTICIPANTE contemplado e o valor correspondente será recolhido pela SUMERBOL no prazo subsequente de 10 (dez) dias como renda da União, aos cofres do Tesouro Nacional, conforme estatuído no artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
  31. É VEDADA AO (À) PARTICIPANTE A RENÚNCIA AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO.
  32. No caso de falecimento do (a) PARTICPANTE antes do recebimento do prêmio, será este entregue ao espólio na pessoa do (a) inventariante, ou na falta desse ao respectivo herdeiro legal mediante a apresentação dos documentos comprobatórios (certidão de óbito, documento de identidade, comprovante de endereço, declaração dos demais herdeiros e cônjuge supérstite elegendo o representante do espólio a receber o prêmio).
  33. Os nomes dos (as) PARTICIPANTES contemplados (as) serão divulgados por rádios, jornais, revistas, cartazes internos, folhetos, internet, TV, outdoor, mídias sociais e afins.
  34. O (A) PARTICIPANTE contemplado (a) autoriza desde já como consequência da conquista do seu prêmio a utilização do seu nome imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de um ano a partir da data do sorteio, sem ônus para o SUMERBOL. Fica deferido ao SUMERBOL o envio o material publicitário aos participantes via SMS, e-mail marketing e outros.
  35. Os dados constantes dos cupons serão usados para formação de banco de dados.
  36. Os veículos, a critério do SUMERBOL poderão ficar expostos em quaisquer uma das lojas.
  37. O número de Certificado de Autorização emitido pela Caixa Econômica Federal estará incluído em todo material promocional.
  38. O SUMERBOL assume o compromisso de comprovar a aquisição do (s) prêmio (s) ou efetuar depósito caução, no prazo de até 08 dias da data da apuração, conforme artigo 34 da Portaria 41 de 19/02/2008 do Ministério da Fazenda.
  39. O regulamento da promoção será afixado em local visível para os (as) PARTICIPANTES em cada uma das lojas do SUMERBOL, assim como estará disponível no website do SUMERBOL (www.sumerbol.com.br).
  40. Qualquer dúvida sobre a promoção poderá ser esclarecida por meio do e- mail [email protected], no SAC das lojas ou pelo telefone (19) 3885 7800.
  41. De acordo com o artigo 10 do Decreto 70.951/72 não poderão ser objeto de promoção mediante distribuição de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
  42. Órgãos que receberão reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes: PROCON INDAIATUBA (19) 3835-6200.
  43. O (A) PARTICIPANTE será excluído (a) automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder pelo crime de falsidade ideológica e/ou documental.
  44. Ao receber os cupons desta promoção os (as) PARTICIPANTES estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, sendo os casos omissos suscitados solucionados pelo SUMERBOL ou, caso persistam, serão submetidos à Caixa Econômica Federal.
  45. Esta promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda é disciplinada pela seguinte legislação: a) Lei n.º 5.768, de 20/12/1971; b) Lei n.º 8.981, de 20/01/1995; c) Lei n.° 10.683, de 28/05/2003; d) Decreto n.º 70.951, de 09/08/1972; e) Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999; f) Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001; g) Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/08/2001; h) Portaria do Ministério da Fazenda nº 125, de 27/05/2005; i) Portaria do Ministério da Fazenda nº 215, de 10/08/2006; j) Portaria do Ministério da Fazenda nº 41, de 19/02/2008; k) Portaria Ministério da Fazenda nº 422, de 18/07/2013.

LOJA 1

Avenida Presidente Kennedy N° 895
Cidade Nova - Indaiatuba/SP
CEP: 13334-170

LOJA 2

Rua José da Silva Maciel N° 81
Jardim Morada do Sol - Indaiatuba/SP
CEP: 13346-410

LOJA 3

Avenida Eng. Fabio Roberto Barnabé N° 1260
Chácara Areal - Margem Direita Parque Ecológico | Indaiatuba/SP
CEP: 13.331-005

Certificado de Autorização Caixa - Nº 6-0999/2018
Fotos ilustrativas. Consulte o regulamento. Promoção válida de 29/11/2018 a 02/03/2019.

PARCEIROS